segunda-feira, 24 de outubro de 2011

São Paulo (SP): Justiça decidirá revisão de 88 a 91 nesta semana

Ter, 25 de Outubro de 2011
Fonte: Jornal Agora            
Luciano Bottini Filho
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) decidirá, nesta semana, se o INSS tem mesmo de dar, até 31 de outubro, o reajuste da revisão pelo teto a todos os segurados excluídos do pagamento nos postos, principalmente os aposentados de 1988 a 1991, período chamado de "buraco negro".
O prazo para o julgamento foi informado ao Agora por assessores da juíza federal Therezinha Cazerta, relatora do processo. A juíza Márcia Hoffman, que substitui a titular do gabinete, não permitiu acesso aos documentos apresentados pelo INSS à Justiça.
Segundo um funcionário do tribunal, Márcia Hoffman está ocupada apenas com esse caso, em virtude da repercussão que a ação conseguiu ter.
O INSS está recorrendo da decisão do juiz federal Marcus Orione, que ampliou o acordo feito com o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados. Mas, enquanto isso, quer que o prazo fixado por Orione para corrigir todos os benefícios que ficaram fora seja suspenso até sair uma decisão final sobre se os segurados do buraco negro têm direito ao reajuste.
Se for mantida a data-limite para a revisão, em caso de descumprimento da ordem dada pela Justiça Federal, o INSS terá de pagar multa diária de R$ 300 mil a um fundo de direitos coletivos.
Decisão política
“Agora, o centro desta questão é saber se o INSS vai ser prejudicado com o prazo”, diz o presidente da Escola Paulista de Direito, Rodrigo Castilho. Em outras palavras, o órgão terá de demonstrar que corre o risco de ser lesado enquanto o processo não termina. Ele poderá fazer isso indicando o impacto financeiro da revisão pelo teto durante o buraco negro. Até hoje, a Previdência Social nunca revelou números sobre este período.
Segundo Castilho, pela discussão envolver um tema previdenciário, os segurados estão em vantagem. “A jurisprudência é unânime em não suspender um decisão que trata de matéria de interesse social”, diz o advogado sobre o direito à revisão.
“Se isso não ocorrer, haverá, na verdade, uma decisão política. Mesmo que haja um valor expressivo, o juiz tem o dever de dar a decisão.”
A AGU (Advocacia-Geral da União), que entrou com recurso, não comentará o pedido antes de o tribunal julgá-lo.

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