sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Catanduva (SP): Citrovita fixa vale-alimentação em R$ 175,00

Sab, 15 de Outubro de 2011
Fonte: Sinal
Benefício sofrerá descontos que variam de 5% a 20%
Muitas foram as tentativas de um acordo com a direção da Citrovita Agro Industrial para a elevação do vale-alimentação e implantação do banco de horas.

Depois de três reuniões, em que ficou definido que os representantes dos Sindicatos da Alimentação de Araras, Catanduva e Matão não concordavam com a vinculação de um benefício a outro, a empresa, finalmente, se pronunciou e anunciou o valor do vale-alimentação a partir de 01 de outubro deste ano.

Os trabalhadores da Citrovita receberão um benefício de R$ 175,00, mas com descontos que variam de 5% a 20%, dependendo da faixa salarial: quem ganha até R$ 3.000,00, 5%; acima desse valor, 20%.

Em comunicado distribuído pelo Sindicato da Alimentação (Sinal) de Catanduva e região aos trabalhadores da unidade local, o presidente João Agostinho Pereira informou que “depois de muita discussão, a empresa não aceitou a condição imposta pelos trabalhadores para discussão do banco de horas, que seria aumentar o valor do vale-alimentação e votar, separadamente, o banco de horas, sem vinculação. E o sindicato não aceita que a emprese vincule um benefício a outro (…). Conversando com vários trabalhadores, entendemos que é melhor assim: sem o banco de horas”.

Em ofício, a empresa comunica que “(…) a empresa, desde o início das tratativas relacionadas, vem tentando apresentar diversas opções para a composição do acordo, as quais aliaram alternativas para composições entre as premissas para o banco de horas, os valores aplicáveis ao vale-alimentação, e ainda os índices dos respectivos descontos. Entretanto, a posição inicialmente apresentada pelo sindicato permaneceu inalterada, sendo que não obtivemos quaisquer alternativas ou demonstração de flexibilidade para concluirmos a negociação. Ademais, a insistência na desvinculação de nossas negociações no que se refere aos valores do vale-alimentação das premissas para a instituição do banco de horas, assim como a não apresentação de qualquer outra alternativa ou proposta, demonstra a inexistência de interesse na implementação desta medida. Neste sentido, a empresa informa que está acatando a vontade demonstrada, no sentido de não concluirmos a negociação para a implementação do banco de horas (…)”.

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